A regra é clara e está toda lá, na IN24
O algodão é uma commodity especial sobre a qual a subjetividade incide, deixando sua comercialização mais complexa. Entre o que o olho do vendedor e o do comprador veem, há muito mais do que o alinhamento entre a expectativa e a realidade. Por isso o mercado internacional criou regras para a sua tipificação. A classificação internacional da fibra começou com os americanos, em 1906, com a criação da Divisão de Algodão do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que estabeleceu a padronização da qualidade da fibra, em um sistema que existe até hoje. Antes, apenas baseada na acuidade visual do classificador. Depois, com o avanço da tecnologia, a classificação passou a ser feita, também, com o suporte de instrumentos capazes de analisar até o que não estava explicitamente à vista, as chamadas características intrínsecas do algodão.
Visual ou instrumental, a classificação do algodão em pluma obedece a parâmetros reconhecidos globalmente. Seus resultados são como uma “língua”, fluentemente falada e entendida pela oferta e a demanda, em qualquer lugar do planeta. As regras, portanto, são fundamentais para evitar ruídos nas transações do produto. Para que os resultados da análise, sobretudo instrumental ou tecnológica, sejam fidedignos, existe um conjunto de procedimentos que precisam ser cumpridos, já na coleta das amostras que serão processadas. Eles tratam do manuseio do material, definem o lugar preciso de onde as amostras serão retiradas do fardo, estabelecem o tamanho, o peso, o tipo de acondicionamento, a forma como serão lacradas, dentre muitos outros fatores. Só assim, com critério, se pode garantir a confiabilidade dos resultados de classificação.
No Brasil, todas as regras estão claramente definidas na Instrução Normativa nº24, publicada em 14 de julho de 2016. A IN24 é o Regulamento Técnico do Algodão em Pluma, definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Ela define o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação, além da marcação ou rotulagem. A instrução vai no nível do detalhe, desde a definição do básico – o algodão em si – até as características da pluma, os possíveis problemas, as margens de tolerâncias e todas as condições que precisam ser levadas em consideração para a validade do resultado das análises. A IN é a “Bíblia” do classificador, e precisa ser entendida, também, por quem produz e quem beneficia o algodão.
Na Abrapa, o trabalho de conscientização para a importância do cumprimento da IN24 é tão antigo quanto a própria norma. Isso porque, no mesmo ano da sua publicação, foi lançado para o mundo, precisamente, em Liverpool, na Inglaterra, o programa Standard Brasil HVI. O SBRHVI é o compromisso assumido internacionalmente pelos cotonicultores brasileiros com a qualidade da classificação de algodão no Brasil. O programa, como o nome em inglês sugere, padronizou a análise de fibra no país e colocou todos os laboratórios “na mesma página”.
O SBRHVI é estruturado sobre três pilares, o Centro de Referência em Análise de Algodão (CBRA), o Banco de Dados da Qualidade e a Orientação aos Laboratórios. Trata-se de uma iniciativa de sucesso que está contribuindo para fortalecer a imagem do Brasil como origem de qualidade e confiabilidade e fazendo com que o algodão brasileiro venha sendo, cada vez mais, priorizado nas aquisições de pluma da indústria em todo o mundo.
Sem a IN24, o programa SBRHVI não se sustenta, e, sem ambos, um grande esforço realizado até aqui seria perdido. Por isso não cansamos de ressaltar a importância do cumprimento da norma, nas algodoeiras e nos laboratórios.
Fonte: Abrapa
Link para acessar a IN24: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21289371/do1-2016-07-15-instrucao-normativa-n-24-de-14-de-julho-de-2016-21289194